quarta-feira, março 24, 2010 

Revista Jovem Socialista N.491

Revista Jovem Socialista n. 491 - 9 de Março de 2010

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terça-feira, março 09, 2010 

Habitação Jovem: deputados da JS apresentaram projecto de resolução


Habitação Jovem: deputados da JS apresentaram projecto de resolução
Os deputados da JS na Assembleia da República, Duarte Cordeiro, João Portugal e Nuno Araújo, apresentaram um projecto de resolução (n.º 60/XI) propondo medidas no âmbito do programa Porta 65 – Arrendamento Jovem, numa altura em que se encontram decorridos dois anos de existência do programa. Os deputados da Juventude Socialista consideraram ser este um “tempo de balanço” e de “avaliação pela tutela” da execução do mesmo e da sua aplicação.


Cumprindo uma promessa realizada pelo PS na legislatura anterior, no sentido de após decorrido o prazo para o início da avaliação do programa, se proceder a reajustamentos sem que tal colocasse em causa os princípios fundamentais do programa, que de acordo com o documento são “o incentivo à emancipação dos jovens, de mobilidade, de equidade, de dinamização do mercado de arrendamento, de eficácia e de racionalidade na utilização de recursos públicos e de simplificação e desmaterialização do processo de atribuição de apoios”, os deputados da JS avançaram no sentido de propor ao Governo a introdução de algumas medidas.

Medidas propostas:

• Que os jovens possam candidatar-se com o contrato de arrendamento a ter inicio posteriormente ao período da candidatura, através da apresentação de um contrato promessa de arrendamento, sendo obrigatória a apresentação do contrato de arrendamento efectivo no mês seguinte à aprovação do apoio;

• Que o jovem após uma interrupção do programa, possa voltar ao mesmo, se tal facto não se dever a penalização por fraude ao programa;

• Que os jovens, mediante alterações de circunstâncias como mudança de residência e alteração do modelo inicial de candidatura, como são o caso de candidaturas em co-habitação, possam continuar abrangidos pelo programa, desde que se mantenham dentro dos critérios admissíveis de acesso ao Porta 65 - Jovem;

• Que os jovens, que não possuam declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior ou cuja primeira declaração de rendimentos não permita ter rendimentos suficientes para a candidatura, possam, excepcionalmente, candidatar-se ao programa demonstrando ter rendimentos necessários, para beneficiar do apoio, nos seis meses anteriores à candidatura. As candidaturas aprovadas e os apoios atribuídos nestas circunstâncias ficam condicionados à apresentação da primeira declaração de rendimentos posterior a esse período de candidatura, demonstrando que efectivamente o cidadão tinha os requisitos necessários à candidatura e aos apoios recebidos. Caso não se confirmem as condições o apoio é cancelado e o cidadão deverá devolver os apoios recebidos ao Estado. Os jovens terão de fazer prova dos seus rendimentos relativos aos seis meses anteriores ao período de candidatura mediante:

- Apresentação de contrato de trabalho válido e legal, acompanhado dos respectivos recibos de vencimento dos últimos 6 meses;

- Apresentação dos rendimentos recebidos dos últimos 6 meses para trabalhadores independentes.

Carrega aqui para acederes ao Projecto de Resolução n.º 60/XI

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