O Conselho de Ministros aprovou no dia 3 de Março de 2011 o Decreto-Lei que disciplina os termos e condições em que se processa a realização de estágios profissionais, eliminando os estágios profissionais não remunerados. Trata-se de um elemento fundamental do programa do Governo e do combate à precariedade laboral entre os jovens, correspondendo a uma aspiração de longa data da JS.
Do novo regime destacam-se:
• A atribuição obrigatória de um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (em 2011, este valor é de 419,22 euros);
• A obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio, do qual devem constar o valor do subsídio de estágio, o seu período de duração, a identificação da área em que o estágio se desenvolve e as tarefas que atribuídas ao estagiário;
• O seu local de realização e os tempos de realização das actividades do estágio;
• A existência de um orientador de estágio;
• O estabelecimento das situações que podem conduzir à suspensão e à cessação do contrato de estágio.
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